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ID
1540030
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre solidariedade ativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.


      Dispõe o art. 267 do Código Civil:
    “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”.


    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


    a) Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    c) Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais (c); o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve (d).
  • Nova redação do artigo 274 CC " O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.”

  • Atenção!

    "Nova redação do artigo 274 CC " O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.”  

    Dada pelo art. 1068 do Novo CPC (2015).  Está em vacatio!!!!!!


  • Lembrar que:Na solidariedade:  Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.Nas obrigações indivisíveis: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • LETRA B CORRETA Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Erro da letra 'A'


    CC - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
    Logo, se a obrigação for indivisível os herdeiros de credor solidário poderão cobrar a TOTALIDADE DO CRÉDITO e não apenas a parte de seu quinhão hereditário. 
  • Analisando as alternativas:

    A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A".


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C".


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA B.


  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.

  • Por que a alternativa "B" está correta?

    A alternativa "B" é cópia do artigo art. 271 do CC ("Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.")

    Mas qual é o fundamento do artigo 271?

    Em primeiro lugar é preciso diferenciar obrigação solidária e obrigação indivisível. Elas são coisas distintas, e uma não influencia a outra.

    Veja que a solidariedade é de fundo subjetivo, não decorre da natureza do negócio, mas sim da vontade das partes, ou da vontade da lei. Não está centrada no objeto, como ocorre com as obrigações indivisíveis.

    A manutenção da solidariedade na conversão da prestação em perdas e danos é regra consagrada em nosso ordenamento jurídico (Art. 902 do CC de 1916). Essa regra tem como escopo impedir que o devedor use de suposto subterfúgio para deixar de  cumprir a obrigação inicialmente pactuada. Num certo sentido tem guarida no princípio da boa-fé.

    A título de curiosidade,  vale mencionar que ocorreu supressão de parte do disposto no art. 902 do Código de 1916 relativa aos juros de mora. Isto não afeta em nada o entendimento do artigo, mesmo porque juros são acessórios, que têm de seguir o regime jurídico do principal, no caso, a solidariedade.

  • ART. 271, CC

    "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsite, para todos os efeitos, a solidariedade."

     

  • Mantém a solidariedade, o que não subsiste é a indivisibilidade.

    Ver: arts, 263 e 271, CC