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Letra (b)
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
c) Art 486 Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
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Gabarito B;
Sobre as demais ainda não comentadas... segundo o CC
A - ERRADA; Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
D-ERRADA; Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
Bons estudos! ;)
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a) Errado, pois há um prazo de cinco dias para indicação da pessoa após a conclusão do contrato.
b) Correto, transcrição da lei.
c) Errado, pois a aceitação deve sim revestir-se das mesmas formalidades da celebração do contrato.
d) Errado, os efeitos são produzidos desde o momento da celebração do contrato.
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LETRA B CORRETA Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
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Art, 471: Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos ebtre os contratantes originários.
Art. 469: A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado ( e não a partir do momento da aceitação).
Art. 468: A indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro prazo não ficar estipulado.
Parágrafo único: A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
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Analisando as alternativas:
A) A indicação da pessoa que irá adquirir os direitos e assumir obrigações deve
ser comunicada à outra parte no momento da conclusão do contrato.
Código Civil:
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no
prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido
estipulado.
A indicação da pessoa que irá adquirir os direitos e assumir
obrigações deve ser comunicada à outra parte em até cinco dias da conclusão
do contrato, se outro prazo não tiver sido estipulado.
Incorreta letra “A".
B) Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da
nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários.
Código Civil:
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no
momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários.
Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no
momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes
originários.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) A aceitação da pessoa nomeada não necessita revestir-se da mesma
forma que as partes usaram para o contrato.
Código Civil:
Art. 468.
Parágrafo único. A
aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma
que as partes usaram para o contrato.
A aceitação da pessoa nomeada necessita
revestir-se da mesma forma que as partes usaram para o contrato.
Incorreta letra “C".
D) A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações
decorrentes do contrato a partir da aceitação.
Código Civil:
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos
antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do
contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.
A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as
obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi
celebrado.
Incorreta letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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O gabarito da questão prevê uma das 3 hipóteses as quais o contrato será eficaz apenas entre os contratantes originários:
1) se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
2) se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da aceitação;
3) se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação.
(Hipóteses retiradas de: Novo curso de direito civil, volume 4 : contratos, tomo I : teoria geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - Contrato com Pessoa a Declarar - ISBN 978-85-02-14903-8. 2012. E-book).
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GAB : B
Seção IX
Do Contrato com Pessoa a Declarar
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado. (A)
Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato. (C)
Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado. (D)
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. (B - gabarito)
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No contrato com pessoa a declarar, tem-se os dois polos contratuais em uma situação provisória, visto que um deles (nomeante) nomeará terceiro (nomeado) para que tome o seu lugar, adquirindo seus respectivos direitos e assumindo todas as obrigações.
Determina o Código Civil que, na ausência de prazo contratual, a indicação daquele que substituirá o nomeante deverá ser comunicada em 05 (cinco) dias, devendo a aceitação ser expressa e se revestir da mesmíssima forma utilizada pelo contrato originário.
Aceita a nomeação, esta retroage à data da celebração do contrato originário. Não aceita, ou se o indicado for incapaz, ou insolvente no momento da nomeação, o contrato permanecerá entre os contratantes originários.
Resposta: letra "B".
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GAB B
Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.
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Em 18/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 30/05/18 às 08:22, você respondeu a opção D.Você errou!
Em 16/03/18 às 08:47, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 01/01/18 às 17:07, você respondeu a opção D.Você errou!
E ai Brazel... alguma dúvida que esse tema precisa ser melhor estudado? ah.. ainda bem que não vejo cair com frequência no CESPE e FCC