Letra (a)
Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
b) Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
c) Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
d) Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
d) ERRADA
"Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé."
"solidariamente!!!"
correta: A
Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita?
Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo.1 Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
O direito de preferência pode ser cedido a terceiros?
O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa? Errado, pode sim, a assertiva está errada, pois é justamente o contrário, o vendedor pode exercer o seu direito de prelação ou de preferência justamente quando recebe a notificação do comprador acerca da alienação do imóvel.
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé? Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente2 o adquirente, se tiver procedido de má-fé
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá SOLIDARIAMENTE se tiver procedido de má-fé.
Analisando as alternativas:
A) Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais
indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma
das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as
demais utilizá-lo na forma sobredita.
Código Civil:
Art. 517. Quando o direito de preempção for
estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em
relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou
não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
Quando o direito de preempção for estipulado a
favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à
coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não
exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) O direito de preferência pode ser cedido a terceiros.
Código Civil:
Art. 520. O direito de preferência não se pode
ceder nem passa aos herdeiros.
O direito de preferência não pode ser cedido a
terceiros.
Incorreta letra “B".
C) O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o
comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
Código Civil:
Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de
prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a
coisa.
O vendedor pode exercer o seu direito de
prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a
coisa.
Incorreta letra “C".
D) Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado
ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente
responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé.
Código Civil:
Art. 518. Responderá por perdas e danos o
comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das
vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se
tiver procedido de má-fé.
Responderá por perdas e danos o comprador, se
alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que
por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver
procedido de má-fé.
Incorreta letra “D". Gabarito: ALTERNATIVA A.
a) Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
b) O direito de preferência não pode ser cedido a terceiros.
c) O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.
d) Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá solidariamente se tiver procedido de má-fé.
Preferência: incessível e intransmissível
Retrovenda: cessível e transmissível
Complementando:
Retrovenda tem haver com resgatar o bem de raiz (imóvel ), fundamentado na cultura de manter o imóvel na família, por isto é hereditário, cessível. (três anos )
Preferência : direito personalíssimo sobre qualquer coisa.
OBS prazo decadêncial :
O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias , se a coisa for móvel , ou a dois anos , se imóvel .
Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel , não se exercendo nos três dias , e, se for imóvel , não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.
OBS 2: As duas clausulas podem coexistir.