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ID
1540042
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro, considere as seguintes afirmações:

I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.


    Item II Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Item III Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
  • Art 1.428 CC: dispõe sobre a PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO REAL

  • Uma das características principais da hipoteca é a sua INDIVISIBILIDADE. A hipoteca é indivisível por natureza, incidente na totalidade do imóvel, ainda que a dívida seja parcialmente paga

  • Analisando os itens sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. 

    Código Civil:

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Correta afirmação I.


    II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Incorreta afirmação II.


    III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Código Civil:

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Incorreta afirmação III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • Com relação ao item III, "os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo" (art. 1.429), umaz vez que a hipoteca é uma obrigação indivisível pela sua própria natureza e esta indivisibilidade é estabelecida em favor do credor e não do devedor e somente o credor pode renunciar a ela.