Analisando os itens sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro:
I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a
dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de
sua constituição.
Código Civil:
Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a
reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse
direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
Correta afirmação I.
II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou
hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no
vencimento.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor
pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a
dívida não for paga no vencimento.
É nula a cláusula que
autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto
da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Incorreta afirmação II.
III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca
na proporção dos seus quinhões.
Código Civil:
Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem
remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões;
qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
Os sucessores do devedor
não podem remir
parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer
deles, porém, pode fazê-lo no todo.
Incorreta afirmação III.
Está correto apenas o que se afirma em:
A) I –
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito: ALTERNATIVA A.