Analisando as alternativas:
A) É nulo o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para
casar.
Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não
completou a idade mínima para casar;
É
anulável o casamento
contraído por quem não completou a idade mínima para casar.
Incorreta letra “A".
B) É nulo o casamento por incompetência da autoridade celebrante.
Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
VI
- por incompetência da autoridade celebrante.
É
anulável o casamento por incompetência da autoridade
celebrante.
Incorreta letra “B".
C) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento.
Código Civil:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
II - por infringência de
impedimento.
É
nulo o casamento contraído por infringência de
impedimento.
Incorreta letra “C".
D) É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo
inequívoco, o consentimento.
Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
IV
- do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo
inequívoco, o consentimento.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: ALTERNATIVA D.