SóProvas


ID
1540045
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade do casamento, em conformidade com o Código Civil brasileiro, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 1550 IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
  • Gabarito D;

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento. (ALTERNATIVA C)

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;(ALTERNATIVA A)

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; (ALTERNATIVA D)

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante. (ALTERNATIVA B)

    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    Bons estudos! ;)



  • Só a título de curiosidade, o  inciso I do art. 1.548 (Código Civil) foi recentemente revogado pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da pessoa com deficiência (ainda em período de vacância - 180 dias)


    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos: 


    IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civi


    Bons estudos ;)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Analisando as alternativas:

    A) É nulo o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    É anulável  o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar.

    Incorreta letra “A".


    B) É nulo o casamento por incompetência da autoridade celebrante. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    É anulável o casamento por incompetência da autoridade celebrante. 

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento. 

    Incorreta letra “C".


    D) É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Questão correta...

    Nulo é diferente de anulável gente... Vamos ler!