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Correto: Item B - Fundamentação: §2º, Art. 54 do CDC.
Fundamentação Itens: a) §1º, Art. 54 do CDC; c) Caput do Art. 54 do CDC; e d) §4º, Art. 54 do CDC.
Bons Estudos!
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Gabarito: letra B - Art. 54, parágrafo segundo: "Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo, a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no parágrafo segundo do artigo anterior".
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Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:
Alternativa A correta conforme o art. 54 § 1º CDC:
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Alternativa B incorreta conforme o art. 54 § 2º CDC:
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Alternativa C correta conforme o caput do art. 54 CDC:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Alternativa D correta conforme o art. 54 § 4º CDC:
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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Colegas, sobre a alternativa B:
O Código de Defesa do Consumidor permite a cláusula resolutória nos contratos de adesão, mas só a cláusula resolutória alternativa, deixando a escolha entre a resolução ou manutenção do contrato ao consumidor.
A lei consumerista somente considera lícita a cláusula resolutória se a escolha entre a resolução ou manutenção do contrato, ou, ainda, qualquer outra solução preconizada na estipulação, for assegurada ao consumidor aderente.
Trata-se de um direito apenas do consumidor, o que corrobora com o disposto no art. 51, XI do CDC, que proíbe o fornecedor cancelar unilateralmente o contrato de consumo.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=905&pagina=8
Bons estudos.
Volenti nihil difficile.
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Sobre as normas do contrato de adesão, previstas no Código de Defesa do
Consumidor, é correta a afirmação, EXCETO:
A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no
formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Correta letra “A”.
B) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória,
desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o
disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Contrato de adesão é aquele
cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor
possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido
aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo
fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou
modificar substancialmente seu conteúdo.
Correta letra “C”.
D) As cláusulas que implicarem
limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo
sua imediata e fácil compreensão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do
consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil
compreensão.
Correta letra “D”.
Gabarito B.
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A. Verdadeiro. Esta é a literalidade do art. 54 do CDC. Cumpre observar que o art. 54, caput do CDC fala na impossibilidade de discussão ou modificação substancial do conteúdo do contrato. Por via de consequência, é natural que a mera inserção de cláusula em formulário, por si só, não seja capaz de atingir o cerce da substancialidade imposta pelo fornecedor, unilateralmente. Daí porque o § 1° do mesmo dispositivo é bastante enfático: "a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato". Tem-se, assim, a proteção contra a manobra de "maquiagem" dos contratos de adesão, o que poderia repercutir na proteção conferida ao consumidor para a manutenção do equilíbrio do contrato.
B. Falso. De fato, a cláusula resolutoriz admitida na esfera consumerista, desde que alternativa e cabendo a escolha ao consumidor, apenas. Inteligência do art. 54, § 2° do CDC. Trata-se de uma possibilidade de escale do consumidor, norma de proteção que não se aplica igualmente ao fornecedor, sob pena de instabilidade e insegurança contratual.
C. Verdadeiro. Como dito acima, inteligência do art. 54, caput do CDC.
D. Verdadeiro. Vide art. 54, § 4° do CDC.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)