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ID
1540093
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução por quantia certa contra devedor solvente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 652º § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora


    a) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida;


    c) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;"


    d) Art. 652 § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655)
  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 652, §3º, do CPC/73, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora". Conforme se nota, poderá o juiz fazê-lo tanto de ofício quanto a requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, todos estes valores listados pela afirmativa, constantes no inciso IV, do art. 649, do CPC/73 são impenhoráveis, tratando-se de impenhorabilidade absoluta. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • (NCPC)

    a. CORRETA. Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    c. CORRETA. Art. 833.  São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;