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Letra (d)
Artigo 113 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
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A meu ver a letra incorreta é a C.
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C
Não serão nulos todos os atos, mas tão somente os atos decisórios, conforme fundamentação acima do Tiago.
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Alternativa A) De fato, a regra é a que a competência territorial é relativa, o que torna a afirmativa correta. Mas é importante lembrar que a lei processual excepciona alguns casos em que a competência territorial é considerada absoluta, quando, por exemplo, determina que será competente o foro da situação da coisa para dirimir conflitos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). Afirmativa correta.
Alternativa B) Conforme já mencionado, a incompetência territorial é, em regra, relativa. Sendo relativa, deve ser arguida, por meio de exceção, na primeira oportunidade em que cumprir à parte se manifestar nos autos (art. 112, caput, CPC/73), sob pena de prorrogação. A exceção de incompetência, por expressa disposição de lei, será processada em apenas aos autos principais (art. 299, CPC/73). Afirmativa correta.
Alternativa C) Determina o art. 113, §2º, do CPC/73, que "declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 113, caput, do CPC/73, que "a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção". Afirmativa correta.
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Não existe mais via de exceção no NCPC
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Novo CPC/2015:
Art. 64
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”
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NCPC
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
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Novo CPC: A parte não precisará mais alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceção, tal como determinado no CPC 73. será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. (...). Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência. Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício (...).
A questão ficou prejudicada passando a ter 2 respostas a B e C.