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ID
1540126
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do remédio constitucional para tutela da liberdade de locomoção, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Plenário, HC 102422 (10/06/2010):É possível a concessão de habeas corpus para a extinção de ação penal sempre que se constatar ou imputação de fato atípico, ou inexistência de qualquer elemento que demonstre a autoria do delito, ou extinção da punibilidade.

  • Dica: Qualquer pessoa pode ajuizar um habeas corpos.

  • MP pode propor HC desde que seja em favor do paciente.

  • Iminente: que está próximo de ocorrer.

  • Acrescentando que o HC cabe também contra ofensa direta e indireta, que se relaciona, neste último caso, para extinção de ação penal, nos casos que o Diogo falou; para não depor em CPI; impugnar quebra de sigilo telefônico ou bancário(este, se estiver em âmbito administrativo, não cabe HC, claro)

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     O habeas corpus serve também para para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade. Incorreta a alternativa A. “Surge a adequação do habeas corpus com a articulação de prática de ato ilegal e a existência de órgão capaz de afastá-lo." (HC 93.553, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-5-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.)

    Se o processo não estiver em conflito com os fundamentos do HC, não fim do processo. Correta a alternativa B.

    "O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." (LENZA, 2013, p. 1118). Correta a afirmativa C.

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • É cabível habeas corpus também para matéria atinente a extinção da punibilidade ou nulidade manifesta do processo. É o que a doutrina chama de HABEAS CORPUS TRANCATIVO e que tem a finalidade de "trancar" processo penal nas seguintes hpóteses:

    i) tenha ocorrido a extinção da punibilidade;

    ii) Atipicidade da conduta (processo penal teratológico);

    iii) Ausência de autoria do delito.

    Bons estudos!!!

  • LETRA A:

    CPP Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    (...)

           VI - quando o processo for manifestamente nulo;

           VII - quando extinta a punibilidade.

            Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

     Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.​

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     O habeas corpus serve também para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade. Incorreta a alternativa A. “Surge a adequação do habeas corpus com a articulação de prática de ato ilegal e a existência de órgão capaz de afastá-lo." (HC 93.553, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-5-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.)

    Se o processo não estiver em conflito com os fundamentos do HC, não fim do processo. Correta a alternativa B.

    "O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." (LENZA, 2013, p. 1118). Correta a afirmativa C.

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra A

     

    Fonte: QC

  • Qualquer pessoa pode ajuizar um habeas corpos.

  • GAB   A

     

    VIDE   Q813951

     

    Não há esse impedimento. Qualquer pessoa poderá impetrar HC, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto (com alguém assinando a seu rogo), estrangeiro ou mesmo terceiro). Ademais, deve-se destacar que se trata de ação de natureza penal, de rito especial e gratuita, isenta de custas.

     

    Q643987 Q800323

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Gabarito: A. É o famoso HABEAS CORPUS TRANCATIVO, que tem a finalidade de "trancar" o processo penal nas seguintes hipóteses: a) extinção da punibilidade; b) atipicidade da conduta; c) ausência de autoria.
  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    De acordo com o CPP:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:(...)

     VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. O habeas corpus serve também para para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade.

    B) CORRETA.

    CPP

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    C)CORRETA.

    CPP

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) CORRETA.

    CPP

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.​

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física.