SóProvas


ID
1540159
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Errado pois as taxas não podem ter base de calculo idêntica a de imposto.
    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
    Sobre as Taxas e emolumentos:
    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 1.378-MC)

    C) CERTO: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram

         II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

         III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    D) CF Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

         a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

         b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal


    bons estudos
  • gostei obrigada

  • Os comentários do Renato sempre são os melhores. :)

  • Gente não encontrei o erro da a. Ajuda.

  • Diferentemente da taxa pela prestação de serviços, para que haja a cobrança da taxa do poder de polícia, é necessário exércicio EFETIVO por órgão administrativo do poder de polícia!

  • A opção A) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 77, CTN - As taxas cobradas pela Inião, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A opção B) - está INCORRETA, nos exatos termos no artigo 77, parágrafo único, do CTN - A taxa não pode ter base cálculo ou fato gerador indênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    A opção C) - está CORRETA, nos exatos termos do Art. 79 - Os serviços públicos a quec se refere o art. 77, consideram-se: II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de nescessidade públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários.

    A opção D) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, da Constiuição Federal - CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabibilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Lembrar da evolução jurisprudencial adotada hoje pelo STF em que se admite o poder de polícia por presunção - RE 216.207 MG, o que a meu ver torna correta a letra A, já que se trata de uma questão atual - 2015

  • Há de se registrar que as custas judiciais e os emolumentos são tributos da espécie taxa, pagos pela prestação do serviço público específico e divisível da jurisdição. Sendo asim, sujeitam-se às limitações tributárias (ADI-MC 1.378/ES).

     

    Por serem taxas judiciárias, não poderão ter base de cálculo próprias de imposto:

     

    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

     

    OBS: O que está vedado é a integral identidade dos elementos da base de cálculo!

     

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

     


     

  • O erro da  letra A está em trocar "efetiva" e "regular"... dureza!

  • Comentário letra "A"

     a) Têm por fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia, ou a utilização regular de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A banca trocou os termos:

    O exercício do poder de polícia é regular, já a utilização do serviço é que pode ser efetiva ou potencial.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Acato o gabarito, obviamente, mas que questão estúpida, cobrando uma filigrana dessas :(

  • ERRO DA  "A"

    A- Têm por fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia, ou a utilização regular de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    ART. 77, CTN: (...) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

     

    Parece apenas uma troca de palavra para funcionar como pegadinha... mas nesse caso o sentido mudou totalmente:

     

    poder de polícia = o exercicío deve ser regular (não é um potencial exercicio do poder de polícia que pode ensejar a cobrança da taxa, há até julgado do STF nesse sentido, veja:

    "A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, (..)" (STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 16/06/2010, Com Repercussão Geral.))

     

    serviço publico = prestado ou posto a disposção (lembre-se: o que deve ser efetiva ou potencial é a utilização por parte do contribuinte. Exemplo: clássica situação da coleta de lixo na qual o morador fica fora de casa por um mês e depois volta e reclama da cobrança da taxa, alega que não usou o serviço. O servidor que o atenderá deverá ser solícito indicando que o serviço estava a sua disposição, sendo indiferente se a utilização foi efetiva ou potencial. Se o administrado não acreditar: abra o CTN e mostre o 77)

  • CR 
    a) Art. 145, II. 
    b) par. 2. 
    c) Correto. 
    d) Art. 5, XXXIV.

  • Art. 79 - CTN.

    específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de 

    utilidade, ou de necessidades públicas;

    E. UAI - unidades autônomas de intervenção.

    divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos 

    seus usuários.

    D. SUS - suscetível de utilização separadamente.