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Letra (a)
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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Sobre as demais alternativas...
B_Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
C_§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
D_§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Bons estudos! ;)
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A) CORRETA: Trata-se do conceito de título de crédito (art. 887/CC)
B) INCORRETA: O título PRECISA CONTER a data da emissão+direitos que confere+assinatura do emitente (art. 889/CC)
C) INCORRETA: É a vista o título que não contenha indicação de vencimento (art. 889, §1º)
D) INCORRETA: Quando não indicado no título, considera-se lugar de emissão e pagamento o domicílio do EMITENTE (art. 889, §2º)
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A) Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
B) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
C) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
D) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.