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ID
1540195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento empresarial e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


    b) Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    c) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Apesar de ter marcado a alt. A pela sua exatidão, considero a C também correta, pois o art. 1.144 é categórico em estipular o preenchimento de dois requisitos cumulativos para que o contrato tenha efeitos perante terceiros.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Como na alt. C faltou um requisito - o de publicação na imprensa oficial - então de fato o contrato não produzirá efeitos quanto a terceiros, pois os requisitos são cumulativos. Alguém concorda/discorda?

  • Alternativa A CORRETA

    Quanto a alternativa C

    "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, não produzirá efeitos quanto a terceiros mesmo depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis."

    "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
       
    Na alternativa C a questão diz que não produzirá efeitos a terceiro mesmo depois do averbado, já o artigo 1144 contradiz dizendo que apenas produzirá efeitos quanto a terceiros DEPOIS de averbado e também publicação na imprensa oficial que falta na alternativa C.
    Se eu estiver enganada por favor alguém me corrija :)Ou seja, questão A correta.