Alternativa A CORRETA
Quanto a alternativa C"O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, não produzirá efeitos quanto a terceiros mesmo depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis."
"Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
Na alternativa C a questão diz que não produzirá efeitos a terceiro mesmo depois do averbado, já o artigo 1144 contradiz dizendo que apenas produzirá efeitos quanto a terceiros DEPOIS de averbado e também publicação na imprensa oficial que falta na alternativa C.
Se eu estiver enganada por favor alguém me corrija :)Ou seja, questão A correta.