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ID
1540201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o protesto e com base na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei de Protesto.

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


  • D

    Art. 21 , § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    "o único dia fácil foi ontem".

  • A) CORRETO: Trata-se do conceito de protesto (art. 1º da Lei 9.492/97)

    B) CORRETO: "O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução" (art. 21 da referida lei)

    C) INCORRETA: "O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado ANTES do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução" (Art. 21, § 1º, da referida lei).

    D) CORRETA: "Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas" (Art. 21, § 3º, da referida lei)