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Gabarito: C
Lei de Protesto.
Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
§ 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
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D
Art. 21 , § 3º Quando o sacado retiver a letra de
câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo
legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas
indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo
sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade
não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
"o único dia fácil foi ontem".
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A) CORRETO: Trata-se do conceito de protesto (art. 1º da Lei 9.492/97)
B) CORRETO: "O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução" (art. 21 da referida lei)
C) INCORRETA: "O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado ANTES do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução" (Art. 21, § 1º, da referida lei).
D) CORRETA: "Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas" (Art. 21, § 3º, da referida lei)
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