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ID
1540204
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), considera-se empresário

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    a) Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    c) Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.


    d) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Veja o que o art. 966 dispõe:

    Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

     

    Ou seja: não será empresário..... agora, se constituir elemento de empresa será.

    É exatamente o que o animal do examinador fez, ele retirou o não, (aí ficaria errado), mas trouxe exatamente a ressalva. veja:

    O artigo dispõe que "se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, mesmo sendo intelectual, científica, literária ou artística, será empresário"

     

    a)quem exerce profissão de natureza intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, com fins lucrativos, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (certo, com toda certeza será empresário, pois o exercício constitui elemento de empresa, com disse a ressalva do art. 966. Para ser errado, já que o examinador retirou o não do início, deveria tê-lo colocado depois de profissão e antes de constituir).

  • pessoas fisicas que fazem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e não são empresarios:

    8934, Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

  • GABARITO: B

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • letaB) De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10/01/2002, considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.