A) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação,
integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. (CORRETA)
=> USA SÓ FIRMA: NOCOCOSI
- S. Em NOme COletivo, COmandita Simples, E. Indvidual
=> USA SÓ DENOMINAÇÃO: Sociedade anônima
=> USA FIRMA OU DENOMINAÇÃO:
- Sociedade limitada e comandita por ações.
B) O empresário opera somente sob denominação constituída
por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser,
designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. (ERRADA)
Empresário Individual opera sob FIRMA e não denominação.
C) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade
ilimitada somente operará sob denominação, na qual poderão
figurar também os nomes dos sócios de responsabilidade limitada,
bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e
companhia” ou sua abreviatura. (ERRADA)
Como regra, as sociedades de responsabilidade ilimitada operam sob FIRMA. e não denominação.
D) A omissão da palavra “limitada” é irrelevante para
determinar a responsabilidade solidária e ilimitada dos
administradores que assim empregarem a firma ou denominação da
sociedade. (ERRADA)
Em respeito ao princípio da veracidade, o nome empresarial não pode conter informações falsas, sendo uma violação a esse princípio a omissão da palavra "limitada" no nome empresarial, acarretando a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.