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Letra (a)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Gabarito Letra A
Na verdade o fundamento dessa questão se encontra no seguinte artigo da CF:
Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo
bons estudos
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Relembrando:
Readaptação: investitura do servidor público que sofreu limitação FISICA ou MENTAL, verificada em inspenção médica.
Recondução: retorono do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupado.
Reversão: volta do APOSENTADO.
Reintegração:a volta do DEMITIDO.
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Mnemônico para gravar melhor:
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado ou o ocupante de cargo de reintegração
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Aproveito o disponível
GABARITO A
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O instituto aplicável à
hipótese do servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, é o do
aproveitamento, conforme se extrai do teor do art. 41, §3º, CF/88, que assim
estabelece:
" §
3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo."
Logo, está claro que a única
opção correta encontra-se na letra "a".
As demais alternativas tratam
de formas de provimento derivado (reintegração, reversão e recondução) que nada
tem a ver com a hipótese versada no enunciado da questão.
Resposta: A
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Aproveitamento: É colocar o servidor que ocupava vaga extinta por lei ou por decreto disponível para assim que surgir uma nova vaga.
Não podendo o servidor, que já era estável, perder o vínculo com a administração, e ficará recebendo remuneração.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O instituto aplicável à hipótese do servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, é o do aproveitamento, conforme se extrai do teor do art. 41, §3º, CF/88, que assim estabelece:
" § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Logo, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".
As demais alternativas tratam de formas de provimento derivado (reintegração, reversão e recondução) que nada tem a ver com a hipótese versada no enunciado da questão.
Resposta: A
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PARA REALIZAR O APROVEITAMENTO E A READAPTAÇÃO É NECESSÁRIO QUE O SERVIDOR JÁ SEJA ESTÁVEL ..
E COLABORANDO , SE VC COLOCAR A MUSICA DA LAGARTA PINTADA NESSE MEIO VC NÃO ESQUECE MAIS NUNCA :
EU Aproveito o disponível
EU Reintegro o demitido
EU Readapto o incapacitado
EU Reverto o aposentado
EU Reconduzo o inabilitado ou o ocupante de cargo de reintegrado...