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ID
1540234
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poder Constituinte Derivado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    a) O Poder Constituinte Derivado encontra limitações materiais, denominadas cláusulas pétreas e limitações formais, ou ainda processuais. O mero Projeto de Lei de Emenda a Constituição Federal que ofenda as cláusulas pétreas já seria inconstitucional e, por isso, sequer poderia ser admitida a discussão no Congresso. 
    (Na constituição tmb é encontrada limitações).


    c) e d) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



  • A letra "c" dispõe sobre o Processo Legislativo das Leis (Projeto de Lei) art. 61, §2o. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • a) Encontra limitações APENAS nas cláusulas pétreas.LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:1. Temporais (tempo mínimo para reforma de 05 anos);2. Circunstanciais (Art. 60, § 1°, CF/88 - Vigência de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou de Estado de Sítio);3. Materiais (Art. 60, § 4°, CF/88 - Cláusulas Pétreas);4. Procedimentais ou Formais (Art. 60, inc. I, II, III, IV; § 2°; § 5°, CF/88 - PEC).

     b)A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.De acordo com § 2°, art. 60, CF/88.

    c)A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(...)Repita-se que esse tipo de iniciativa popular pode vir a ser aplicado com base em normas gerais e princípios fundamentais da Constituição, MAS ELE NÃO ESTÁ ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDO PARA EMENDAS CONSTITUCIONAIS COMO O ESTÁ PARA AS LEIS.d)A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.De acordo com inc. III, art. 60, CF/88 estaria correto se fosse pela MAIORIA RELATIVA.

  • Limites do Poder Constituinte Reformador:

    . Formais ou procedimentais:

      .iniciativa: 1/3 deputados ou senadores ou PR, mais da metade das Ass. – maioria relativa

      . Quórum: 3/5 dos membros

      . 2 turnos em cada casa

      . Circunstanciais:

      . vigência do Estado de Defesa/Sítio e Intervenção Federal

     . Materiais – cláusulas pétreas

      . não podem haver emendas TENDENTES A ABOLIR, ou seja, podem sofrer mudanças

      . explícitas: forma federativa de Estado, voto, separação dos poderes, direitos e garantias individuais

      . Temporais:

      .não existe, só no Revisor


    Bons estudos!
  • a - errada. nada a acrescentar;
    b - correta;
    c - errada. Refere-se à iniciativa popular para edição de LEIS. Não há em nosso ordenamento iniciativa popular para PEC;
    d- errada. Erro clássico que todas as bancas trocam os termos: é maioria relativa, e não absoluta.
  • O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). As limitações implícitas vedam a mudança do titular do poder constituinte originário e do titular do poder constituinte derivado reformador. Endente-se que o poder de reforma também deve obedecer ao princípio da proibição do retrocesso, especificamente no que diz respeito a direitos individuais. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorretas as alternativas C e D.

    RESPOSTA: Letra B

  • Titularidade do poder constituinte:

    O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.

    Poder Constituinte Originário: aqui podemos também dizer - 'CONSTITUIÇÃO FEDERAL '

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

     

    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

     

    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

     

    Poder Constituinte Derivado: ' POR VOTAÇÃO , DA MAIORIA, ATRAVÉS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS, PODE-SE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO'

    Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

     

    4.1.  Poder Constituinte Derivado Reformador:

    É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.

     

    O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional.

     

    4.2.  Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). 

     

    POR WEBJUR.COM.BR

     

  • Na alternativa ''c'' o examinador tentou criar uma confusão. Descorreu sobre a iniciativa popular para criação de LEIS. Regra estabelcida no artigo 61, §2º, CF.

  • a) Encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas

    [falso, as cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder constituinte derivado. Contudo, há também as limitações temporais, circunstanciais e formais]

     b) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    [Correto, é o que dispõe o art. 60, §2º, da CF].

     c) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    [Falso, tal iniciativa popular refere-se aos projetos de lei e não às emendas à Constituição (art. 61, §2º, CF). Todavia, esse é um entendimento literal da CF. José Afonso da Silva, por outro lado, afirma que, por meio de uma leitura sistemática, seria possível a iniciativa popular para emenda nos mesmos termos do projeto de lei, o que tornaria a questão passível de recurso]

     d) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    [Falso, as Assembleias (mais da metade) devem se manifestar, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros]

  •  

     Realmente eu não sei se os examinadores não sabem ou fingem não saber para nos enganar e aí faz errado de propósito:

     

    O artigo 60§2º é muito claro e objetivo em dizer que a proposta tramitará em uma casa, devendo ser aprovada em dois turnos por três quintos dos votos e depois, SOMENTE depois, irá para a outra casa e seguirá o mesmo procedimento, ou seja, dois turnos, três quintos dos votos.

     

    Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Aí, me vem o examinador com essa redação horrível, que dá a entender que a tramitação pode ser conjunta, "comendo" parte do disposto no artigo 60§2º e tentando compensar com o acréscimo  da expressão  "da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" ao final do enunciado. vejamos:

     

    b) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada( parte que o examinador comeu "em cada Casa do Congresso Nacional), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Ocorre que poderia haver uma tramitação e votação conjunta e uma apuração em separado entre deputados e senadores, mas não é isso que manda o artigo 60§2º da CF. Portanto está tecnicamente errado o enunciado.

     

    SÓ É POSSÍVEL ACERTAR PORQUE AS OUTRAS ESTÃO ESCANCARADAMENTE ERRADAS E A "B" ESTÁ MENOS ERRADA.

     

     

    Ah! para não errar vai um macete do Art. 60 inciso III

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Esse Rosbon ta colocando letras na CF.

    Qual problema de tramitar junto? Celeridade? OMG.

    Sei que essa papo de constituição é besteira, mas o robson...

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A - PODER DERIVADO DECORRENTE é o poder de cada Estado-membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos). Deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual. 

    LETRA B - Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LETRA C - Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    LETRA D - O art. 60, III, CF: a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO B

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    Bons estudos!