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Letra (c)
Art. 103, §3º da CF Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Mas a Letra (b) creio que esteja correta tmb, pois
a competência é originária do Supremo Tribunal Federal, pois estamos num
controle concentrado (art. 102, I, “a” da CF). A ADIN tem por objetivo retirar do ordenamento jurídico a norma submetida ao controle direto de constitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
a) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
1 Presidente, 3 Mesas, 1 Gov do DF, 1 Procurador, 1 Conselheiro da OAB, Partido Politico no CN.(Erro da alternativa dentre os citados fala-se em Câmara, logo, já mata-se a alternativa.
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Penso que a B pode estar errada por ser competência exclusiva e não privativa.
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O erro da "B" está no fato de existir também o controle concentrado no âmbito estadual. Em relação a letra "A", o vice-presidente da República, citado no enunciado, não está elencado no art. 103 da CF como um dos legitimados.
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Saulo, o Estado tem competência para instituir representação de inconstitucionalidade e não de constitucionalidade. Acredito que o único erro possível da "b" seria justamente o ponto levantado pela Tamires (competência exclusiva e não privativa).
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wellinton fabres, o enunciado da questão fala em "controle concentrado de constitucionalidade". Dessa forma, é irrelevante diferenciar representação de inconstitucionalidade de representação de constitucionalidade, porque no âmbito estadual também existe ADI estadual, ADI por omissão estadual, ADI interventiva, ADC e ADPF. O STF só detém o "monopólio" da jurisdição constitucional concentrada quando o ato impugnado tiver como parâmetro a Constituição Federal, portanto, o controle concentrado de constitucionalidade (em sentido amplo como se refere a questão) não é privativo do STF. Ademais, concordo com você e a Tamires em relação à imprecisão do termo "privativo", já que este traz uma ideia de competência legislativa e, em se tratando de atividade típica do Poder Judiciário, a competência é funcional. Todavia, acredito que esse não é o erro mais grave da questão.
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quem concorda que essa banca é fuleira, curte!
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D) ERRADA:
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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(B) Não é privativo, uma vez que cabe aos TJ o controle concentrado quando se tratar de violação à Constituição Estadual. Neste caso, o STF não é competente para examinar a matéria.
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ADI, ADC, ADO, ADPF
Pessoas
1 - Presidente
2 - Governador de
estado
3 - Governador do DF
4 - PGR
Mesas
1 - Mesa SF
2 - Mesa CD
3 - Mesa ASS. Legislativa
4 - Mesa Cam.
Legislativa
Entidades
1 - OAB
2 - Conf. Sindical
3 - Entidade de
classe
4 - Partido político
c/representação
Súmula Vincunlante
+ DPU
+ Todos os tribunais
+Município em processo incidental
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa A.
O controle de constitucionalidade concentrado é realizado pelo STF, contudo os TJ locais também podem realizar o controle concentrado. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Correta a alternativa C.
De acordo com a Lei 9868, art. 12-H, declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra C
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O controle concentrado não é privativo do STF:
Art. 97 da CRFB/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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não entendi o erro da A
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Penso que o erro da questão "A", seja o "vice-presidente"...
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André Silva, ADI só pode por:
3 pessoas = PR, PRG e Govenador
3 mesas = SF, CD e CAm/Assembleias legislativas
3 instituicoes = Conselho da OAB, Partidos Politicos com representação no CN e confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional.
as últimas de cada categoria ( governador, conf. sindical ou entidade de classe e Mesa da AL ou CL) são entidades " fracas" e por isso devem demonstrar pertinência temática.
Decora assim, 3 pessoas, 3 mesas, 3 inst. fica mais facil. boa aprovação.
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ART. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado
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Gabarito: Letra (c)
Art. 103, §3º da CF Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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A. O erro da alternativa, está no VICE PRESIDENTE que não é é parte do rol de legitímados. art. 103, CF/88;
B. O erro da alternativa é que só o STF pode realizar o controle concentrado, tbm é realizado nos Estados e cabe ao TJ em face da constituição estadual;
C. Correta - Letra da lei art. 103 § 3°, CF/88
D. o STF notificará o órgão para que adote as providências necessárias em 30 (trinta) dias a partir da ciência da decisão ou em outro prazo razoável.
Bons Estudos.
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a) O rol taxativo do artigo 103 não inclui o Vice-Presidente da República;
b) O controle concentrado também é realizado nos Estados em face das respectivas Constituições Estaduais;
c) CORRETA (AGU: curador da norma infraconstitucional);
d) Será dada ciência ao órgão administrativo para a adoção das medidas necessárias, que deverão ser tomadas em 30 dias.
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Do meu ponto de vista, o erro da letra "b" refere-se ao termo privativo. Quando verdade a constituição possui o termo "originariamente".
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Muita atenção nas questões da Consulplan...
a) o vicê não possui legitimidade
b)O controle concentrado poderá ser exercido pelos Tribunais de Justiça nos casos de legislação estudual e municipal em face das CE.
d) Prazo é de 30 dias.