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ID
1540240
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    a) CDC Art. 103 III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.”



    b) Os requisitos específicos da ação popular são: a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a ser impugnado, a lesividade causada pelo ato ao patrimônio público e ainda um requisito peculiar no que se refere à legitimidade ativa, pois que a ação popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro.



    d) Lei 4717.65 Art. 4º VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

  • GABARITO: Letra C

    Lei 4717/65

      Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.


    A) CORRETA. Lei 4717/65

     Art. 18. A SENTENÇA TERÁ EFICÁCIA DE COISA JULGADA OPONÍVEL "ERGA OMNES", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    B) CORRETA. 

    Conforme comentário do Thiago


    D) CORRETA. Lei 4717/65

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; 

    b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador


    Apenas complementando o comentário anterior do colega!

    Espero ter ajudado!

  • Complementando a letra C, o Ministério Público, junto à ação popular, vai verificar se todos os atos processuais estão sendo praticados, respeitando o procedimento, preocupando-se com a produção probatória, possibilitando a maior produção de provas para os autos, na busca da verdade real. Ele vai atuar dessa forma, pois o MP não pode entrar com ação popular, claro. Mas é importante destacar que ele pode assumi-la caso o autor desista

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Correta a afirmativa B.

    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Correta a afirmativa A.

     O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º: VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:  a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra C






  • O impetrante desistindo da ação popular:

    1 - MP pode prosseguir na ação

    2 - Ou outro cidadão pode prosseguir

  • Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Quanto à alternativa correta, a letra "c", vale ressaltar o seguinte:

    c) Outro cidadão, diferente do autor popular, é parte ilegítima para promover a execução popular.

     

    No caso, a Lei 4.171/65 dispõe, expressamente que outro cidadação é parte legítima, ou seja,   poderá prosseguir na ação, bem como o MP, vejamos:

     

      Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no Art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Quanto à EXECUÇÃO também há expressa previsão legal do autor, terceiro e do MP a promoverem:

       

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

     

    Bons estudos!

     

  • Bom, eu não sabia, talvez outro não saiba tb. Vai lá: Erga omnes (do Latim, contra, relativamente a, frente a todos[1]) é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Correta a afirmativa B.



    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Correta a afirmativa A.



     O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Incorreta a alternativa C.




    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º: VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:  a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Fonte:QC

  • O art. 17, da  Lei n.  4717/65, apontado como fundamento para o gabarito pela professora do QC, não se amolda, smj, à hipótese proposta, porquanto trata da possibilidade das pessoas ou entidades rés na ação popular promoverem a a execução da sentença contra os demais réus. 

    A fundamentação então seria:

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    RJGR

  •                                                AÇÃO POPULAR

     

    FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

     

    ...........................

     

    Q643987 Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

     

     

    VIDE   Q669420   Q759849   Q492488

     

     

    A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em AÇÕES coletivas DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados,

     

    SALVO no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que INDEPENDE de autorização

     

    Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    -  Associação não precisa de autorização especial dos substituídos para propor MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C.

     

    LEI 4717: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Nos termos dos artigos 16 e 17 da lei 4.717/65, podem promover a execução, em caso de inércia do autor, o MP ou entidades mencionadas no art 1º de referida lei, tais como autarquias, sociedades de economina mista, etc

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

            Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

  • GABARITO: C

    A) CORRETA.

    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    B) CORRETA.

    De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    C) INCORRETA.

    O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    D) CORRETA.

    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º:

     VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando: 

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;

     b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS- PRISCILA PIVATTO)

  • O ato não precisa ser ilegal para caber ação popular, basta que seja LESIVO! NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO!

  • a) CORRETA. A sentença de procedência gerará eficácia oponível erga omnes.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    b) CORRETA. Segundo o art. 1º da LAP, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    c) INCORRETA. Qualquer cidadão será parte legítima para promover a execução da sentença contra os demais réus:

    Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    d) CORRETA. Em sede de ação popular, é possível pleitear a decretação de nulidade da concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, em determinados casos.

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;

    b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

  • Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.717/65, que regula a Ação Popular:

    - letra ‘a’: correta, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘b’: correta, em harmonia com o art. 5º, LXXIII, CF/88 e o art. 1º da Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘ c’: incorreta, portanto, é o nosso gabarito. “É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus” – art. 17, Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘d’: correta, consoante dispõe o art. 4º, VI, ‘b’, Lei nº 4.717/65.