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Letra (d)
Art. 96 b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
a) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
b) O TRF-1 afastou a aplicação do artigo 109 (inciso VI) da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça Federal, ao considerar que os crimes cometidos contra um grupo de trabalhadores não ofendem o sistema de órgãos ou instituições que preservam, de modo coletivo, os direitos e deveres dos trabalhadores. O dispositivo constitucional determina que cabe à Justiça Federal processar e julgar “os crimes contra a organização do trabalho”. Já o inciso IV do artigo 109 da Constituição remete à Justiça Federal “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”.
c) Art. 103-B, § 4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Gabarito D - Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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GABARITO: “d”
CORRETA - a)É assegurada autonomia administrativa e financeira,
sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos
limites estipulados com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Art.
99, CF - Ao Poder Judiciário é
assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão
suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com
os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
CORRETA - b)É da competência da Justiça Federal processar e julgar
os crimes contra a organização do trabalho.
Art. 109, CF - Aos juízes
federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do
trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem
econômico-financeira;
CORRETA - c)O Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla
defesa, pode rever, de ofício, os processos disciplinares de juízes e membros
de tribunais julgados há menos de um ano.
Art. 103-B, § 4º
Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
ERRADA - d)Os Tribunais de Justiça podem, com aprovação da maioria
absoluta do órgão especial e por razões de conveniência e oportunidade, criar e
extinguir cargos de seus serviços auxiliares.
Art. 96, CF - Compete
privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a
remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem
vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes,
inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
* Art. 169. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos
e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público,
só poderão ser feitas: I - se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.
O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.
De acordo como art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.
O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
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O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D
- ERRO DA QUESTÃO É QUE NÃO COMPETE SÓ AOS TJ'S MAS TB STF E STJ a criação e extinção de cargos e remuneração de serviços, não tem nada de aprovação maioria absoluta no texto constitucional tb.
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Letra D
Art. 96, CF - Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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- Quanto ao erro da alternativa D:
Para criação e extinção de cargos e a remuneração de seus serviços auxiliares é necessário PROPOR AO PODER LEGISLATIVO respectivo, não havendo que se falar em "aprovação da maioria absoluta do órgão especial e por razões de conveniência e oportunidade".
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Art. 96, CF - Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.
O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.
De acordo como art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.
O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
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No que se refere a alternativa D, importante pontuar a respeito das competências privativas dos Tribunais:
Os Tribunais de Justiça podem PROPOR a criação de novas varas judiciárias.
E, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, podem PROPOR AO PODER LEGISLATIVO a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus servidores auxiliares (...)
Percebam que todo Tribunal pode propor criação de novas varas judiciárias, mas nem todo Tribunal pode propor diretamente ao Poder Legislativo projeto de lei para criação de novas varas.
Assistam as aulas de Constitucional do prof. Emerson Bruno no You Tube, são excelentes.
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O erro da letra D é que o TJ só propõe não cria...
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A LETRA C) NÃO ESTÁ ERRADA, VISTO QUE A LEI NÃO MENCIONA "ASSEGURADA AMPLA DEFESA"?
OBRIGADO.
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Alex Rezende, em todas as decisões de que possam resultar penalidades incidirá o princípio da ampla defesa previsto no art. 5º, o que é o caso do processo administrativo perante o CNJ
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Errada letra D: Art96, b: "Propor ao poder legislativo" a criação e a extinção de cargos....
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Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.
O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.
De acordo como art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.
O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra D
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Para criar ou extinguir cargos é necessário lei. Assim, trata-se de competencia do Poder Legislativo.
Gab. D