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Art.10 - O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
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Por ser uma Empresa Pública, o regime de seu pessoal será: CLT.
Lembrando que haverá a possibilidade de estatutários serem cedidos.
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Está no edital kkkkkk, mas pelos conceitos de direito adm tbm dá pra matar.
C) CLT criada por Vargas
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Por ser uma empresa pública de direito privado seu pessoal é regido pela CLT.
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GABARITO: LETRA C
O regime de pessoal permanente da Ebserh é o da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e legislação complementar condicionada à contratação prévia de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (Art. 10º, da Lei nº 12.550/2011).
Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA C
Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.