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ID
1540939
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

    a) § 5o  Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.

    b) Art. 15.  A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente. 

    c) Parágrafo único.  O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente. 

    d) Art. 16.  A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal. 

    e) Art. 17.  Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares. 

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    Art. 15. A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.

    Parágrafo único. O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

    Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 (um) ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.

    LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 17. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.