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ID
1540984
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que contém determinações gerais e abstratas, que não tem destinatários determinados e que incide sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.


  • ATOS NORMATIVOS: contém comandos gerias e abstratos.

    ATOS ORDINATÁRIOS: contém manifestações internad da Adm, decorrentes do poder hierárquico.

    ATOS NEGOCIAIS: manifestam a vontade da Adm com o interesse de particulares.

    ATOS ENUNCIATIVOS: certificam ou atestam uma situação existente.

    ATOS PUNITIVOS: aplicam snções a particulares ou servidores.

     

     

  • ATOS NORMATIVOS: contém comandos gerais e abstratos.

    ATOS ORDINATÁRIOS: contém manifestações internas da administraçao, decorrentes do poder hierárquico.

    ATOS NEGOCIAIS: manifestam a vontade da administração com o interesse de particulares.

    ATOS ENUNCIATIVOS: certificam ou atestam uma situação existente.

    ATOS PUNITIVOS: aplicam snções a particulares ou servidores.

  • Gabarito: D.

     

    • Normativos:  estabelecem  normas  gerais  e  abstratas:  decreto,  regulamento,  resolução,
    regimento, deliberação, instrução normativa.

     

    • Ordinatórios: organizam o funcionamento interno da Administração: instruções, circulares,
    avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.


    • Negociais:  tratam  de  assuntos  de  interesse  do  particular:  licenças,  autorizações,  permissões,
    aprovações, admissões, vistos e homologações.


    • Enunciativos: atestam, enunciam uma situação: certidões, atestados, pareceres e apostilas.


    • Punitivos: aplicações de sanções: multa, interdição e embargo.

     

     

  • Lembrem do NONEP :

     

    Normativos:  estabelecem  normas  gerais  e  abstratas:  decreto,  regulamento,  resolução,
    regimento, deliberação, instrução normativa.

     

    Ordinatórios: organizam o funcionamento interno da Administração: instruções, circulares,
    avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.


    Negociais:  tratam  de  assuntos  de  interesse  do  particular:  licenças,  autorizações,  permissões,
     admissões. " LAPA "


    Enunciativos: atestam, enunciam uma situação: certidões, atestados, pareceres e apostilas. " CAPA "


    Punitivos: aplicações de sanções: multa, interdição e embargos

  • engraçado como na questão Q814378 esta banca adota o entendimentode Ato Administrativo segundo a Di Pietro, e nesta questão a mesma banca enquadra ato normativo como ato administrativo, o que é totalmente contrário ao entendimento da Di Pietro. vamo lá Instituto AOCP, vocês seguem Di Pietro ou Não?

     

  • • Normativos: estabelecem normas gerais e abstratas: decreto, regulamento, resolução,

    regimento, deliberação, instrução normativa.

     

    • Ordinatórios: organizam o funcionamento interno da Administração: instruções, circulares,

    avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.

    • Negociais: tratam de assuntos de interesse do particular: licenças, autorizações, permissões,

    aprovações, admissões, vistos e homologações.

    • Enunciativos: atestam, enunciam uma situação: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    • Punitivos: aplicações de sanções: multa, interdição e embargo.

  • CLASSIFICAÇÃO

    Vamos adotar a classificação de Hely Lopes Meirelles para apresentar a classificação dos atos administrativos.

    Os ATOS GERAIS OU NORMATIVOS são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a “generalidade e abstração” que possuem, esses atos são também chamados de atos normativos. Podemos trazer como exemplos de atos gerais os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos, etc.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Atos ordinatórios.

    Atos ordinatórios: se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração Pública e da conduta funcional de seus agentes.

    B. ERRADO. Atos negociais.

    Atos negociais: são aqueles que apresentam uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    C. ERRADO. Atos típicos.

    Atos típicos: podem ser caracterizados como os esperados, inerentes aos atos.

    D. CERTO. Atos normativos.

    Atos normativos: são aqueles que apresentam um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O intuito de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administradores.

    E. ERRADO. Atos precários.

    Atos precários: podem ser revogados a qualquer tempo, não gerando direito adquirido para os destinatários. Não implicando em direito a indenização.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.