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ID
154111
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à intervenção do Estado em seus Municípios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que expressa o art. 35, IV c/c art. 36, § 3º, ambos da CF:"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."Art. 36 (...)§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • Alternativa D:)Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL.§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA A APRECIAÇÃO pelo Congresso Nacional ou PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • ALTERNATIVA "E" INCORRETAArt. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
  • ALTERNATIVA "B" INCORRETAArt. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
  • CF -Art.35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípioslocalizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, oudo Art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela AssembléiaLegislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essamedida bastar ao restabelecimento da normalidade.
  • ATENÇÃO: A banca simplificou um pouco o debate. Os comentários a seguir importam, especialmente, para os que venham a realizar provas discursivas. Explico.

    Existe forte controvérsia doutrinária quanto à apreciação, pela Casa Legislativa, do decreto interventivo já autorizado pelo Poder Judiciário na ação própria.

    Para José Afonso da Silva, Michel Temer e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o Chefe do Executivo só está dispensado de submeter o decreto ao Legislativo quando seja suficiente a mera suspensão da "execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade" (art. 36, § 3º, CF88). Caso contrário - isto é, caso seja preciso intervir de fato no ente federativo - a chancela do Poder Legislativo será obrigatória. Nessa linha, conferir tb. o voto do Min. Sepúlveda Pertence na IF 114.

    O debate é bem caracterizado por Luís Roberto Barroso em seu livro sobre controle de constitucionalidade. Aliás, o autor fluminense defende posição idêntica à da FGV.

     

     

     

     

     

     

  • Se o Governador do Estado não tiver discricionariedade ao decretar a Intervenção Estadual, não caberá controle pela assembléia legislativa. Logo, só caberá o controle por parte da assembléia legislativa se houver margem discricionária pelo governador do estado (Chefe do Poder Executivo).
    É importante salientar que nos casos em que não couber o controle por parte do poder legislativo (no caso, a Assembléia legislativa) não haverá necessariamente Intervenção (federal ou Estadual, a depender do caso), posto que num primeiro momento o decreto Interventivo limitar-se-á  a suspender a execução do Ato Impugnado. Caso não funcione, aí, sim, haverá Intervenção (Art. 36, 3º, da CF). 
  • Na minha humilde opinião a resposta correta está incompleta, e duma forma que acabaria a questão anulada num concurso. 
    Isso porque SÓ NÃO HÁ a participação da Ass Leg nos casos em que o decreto interventivo APENAS com efeito suspensivo, ou seja, a única intervenção foi supressiva. Se a medida não resolver aí sim haverá ação positiva do P Exec, o que força a posterior participação do P Leg.
    Essa é a única hipótese em que os 3 Poderes atuam numa mesma intervenção.
    Por fim, em que pese o primor e solidariedade do Sr. Alex, todos os casos da opção D tem natureza jurídica, e nem por isso afasta o PExec. Concordo apenas se a intenção foi dizer: todas as vezes em que o PExec for o único legitimado haverá tanto discricionariedade quanto controle político do PLeg.
    Com esse raciocínio fiz a questão, e optei pela "A" pois, ainda que eu soubesse do erro nela (LFed) parecia menos absurdo do que a resposta "certa"

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    ...
    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    Obs.: Não quis ofender ninguém mas, se o fiz, perdão!
  • Lembrando

    A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional. Caiu Concurso 2012 como resposta correta (Promotor).

    Abraços