a) ERRADA - não compete à EBSERH prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres.
Lei 12.550 - Art. 4º Compete à EBESERH: IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
b) CORRETA - o estatuto social da EBSERH defnirá a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
c) ERRADA - é obrigatória a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Lei 12.550 - Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
d) ERRADA - o lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, incluídas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
Lei 12.550 - Art 8º Parágrafo único. O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
e) ERRADA - constituem recursos da EBSERH apenas os oriundos de dotações consignadas no orçamento da União.
Lei 12.550 - Art. 8º Constituem recursos da EBSERH:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
Bons Estudos! =)
GABARITO: LETRA B
Art. 9º A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 1º O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput .
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.