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                                § 1o  O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras:  I - as obrigações dos signatários;  II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;  III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e  IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.  Apenas I,II e III estão corretas, letra B 
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                                Resposta: letra B Fundamento legal das respostas: Lei 12.550/2011 Art. 6º, §1º, I ao IV.   
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                                GABARITO: LETRA B   	Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. 	§ 1º O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras: 	I - as obrigações dos signatários; 	II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; 	III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e 	IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.   LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. 
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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. 	§ 1º O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras: 	I - as obrigações dos signatários; 	II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; 	III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e 	IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH. FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.