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I. Art. 5º, IV, CF: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
II. Art. 5º,VII, CF: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
III. Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IV. Art., XVI, CF: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (CORRETO)
II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.(ERRADO) CF/88, ART. 5° VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.(CORRETO)
IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.(CORRETO)
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GABARITO LETRA C
CF/88, ART. 5
Para cada item, colocarei os incisos corretamente.
ITEM I - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
ITEM II - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
ITEM III - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ITEM IV - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Bizu nessas questões:
Sabendo que item "II" está errado, já é possível eliminar o item "A", "B", "D" e "E"
bons estudos
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questâo bônus.
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II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
I. CORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
II. INCORRETA.
É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF/88).
A alternativa errada, tendo em vista que o diploma sobredito legitima a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
(Socorro espiritual) Será permitido ao condenado receber socorro espiritual (Art. 707, § 2º, Código de Processo Penal Militar).
III. CORRETA.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
IV. CORRETA.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C.
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I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CORRETO!
II. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA!
(Aqui estamos diante da chamada escusa de consciência, que é o direito que pessoa possui de recusar a cumprir determinada obrigação ou praticar certo ato por ser ele contrário a suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.)
IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO!
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MINHA CONTRIBUIÇÃO
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GALERA, PERCEBA A CASQUINHA DA BANANA NA QUESTÃO
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MINHA INTERPRETAÇÃO NESSA QUESTÃO É QUE A BANCA FOI UMA MALANDRINHA AO SABER QUE A MAIORIA IRIA MEMORIZAR A LETRA DA LEI.
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VAMOS LÁ.
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I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
LETRA DE LEI
II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
ESTAMOS DIANTE DA NOSSA DANADINHA. PESSOAL, VEDADA (PROIBÍDA)? NUNCA QUE ISSO PODERÁ ACONTECER, TEMOS QUE TER A A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA SIM, É SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS ESCOLAS, INTERNATOS MILITARES, MANICÔMIOS, PRESÍDIOS ENTRE OUTROS. PORÉM É UMA ASSISTÊNCIA QUE NÃO VEJO SENDO EMPREGADA
III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
LETRA DE LEI
IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
LETRA DE LEI
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ATENÇÃO!
QUETÃO DEATUALIZADA!
O Supremo já decidiu que não mais se exige o prévio aviso para reunião prevista no item IV.
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Para fins de complemento: STF:
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. ( TEMA 855)
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Hoje esta questão seria desatualizada em decorrência de decisão em meados de Janeiro de 2021 em que o STF determina que o aviso prévio às autoridades não é mais exigido e que "o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local". Contudo, o texto na Constituição é o mesmo.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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Os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontram-se elencados no art. 7º da CF/88 e são caracterizados por serem normas de ordem pública, imperativas e invioláveis, pela vontade das partes contraentes na relação trabalhista.