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                                I. Art. 5º, IV, CF: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
II. Art. 5º,VII, CF: é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
 III. Art. 5º, VIII, CF: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
 IV. Art., XVI, CF: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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                                I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (CORRETO)  
 II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.(ERRADO) CF/88, ART. 5° VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
 III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.(CORRETO)
 IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.(CORRETO)
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                                GABARITO LETRA C   CF/88, ART. 5   Para cada item, colocarei os incisos corretamente.   ITEM I - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;     ITEM II - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;     ITEM III - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;   ITEM IV - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;   _________________________________________________________________________ O que nós queremos? Passar no concurso.  E quando queremos? É irrelevante. 
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                                Bizu nessas questões:   Sabendo que item "II" está errado, já é possível eliminar o item "A", "B", "D" e "E"   bons estudos 
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                                questâo bônus. 
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                                II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).  Passemos a analise das afirmativas: I. CORRETA. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização. AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).  Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. II. INCORRETA. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF/88). A alternativa errada, tendo em vista que o diploma sobredito legitima a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. AMPLIANDO O CONHECIMENTO: (Socorro espiritual) Será permitido ao condenado receber socorro espiritual (Art. 707, § 2º, Código de Processo Penal Militar). III. CORRETA. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII CF/88). A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.  IV. CORRETA. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88). Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial. AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião. Fonte: CF 88.  Gabarito da questão: C.   
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                                I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CORRETO!   II. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.    III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA!   (Aqui estamos diante da chamada escusa de consciência, que é o direito que pessoa possui de recusar a cumprir determinada obrigação ou praticar certo ato por ser ele contrário a suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.)     IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO! 
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                                MINHA CONTRIBUIÇÃO . GALERA, PERCEBA A CASQUINHA DA BANANA NA QUESTÃO . MINHA INTERPRETAÇÃO NESSA QUESTÃO É QUE A BANCA FOI UMA MALANDRINHA AO SABER QUE A MAIORIA IRIA MEMORIZAR A LETRA DA LEI. . VAMOS LÁ. . I. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. LETRA DE LEI   II. é vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. ESTAMOS DIANTE DA NOSSA DANADINHA. PESSOAL, VEDADA (PROIBÍDA)? NUNCA QUE ISSO PODERÁ ACONTECER, TEMOS QUE TER A A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA SIM, É SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS ESCOLAS, INTERNATOS MILITARES, MANICÔMIOS, PRESÍDIOS ENTRE OUTROS. PORÉM É UMA ASSISTÊNCIA QUE NÃO VEJO SENDO EMPREGADA   III. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. LETRA DE LEI   IV. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. LETRA DE LEI 
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                                ATENÇÃO! QUETÃO DEATUALIZADA! O Supremo já decidiu que não mais se exige o prévio aviso para reunião prevista no item IV. 
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                                Para fins de complemento: STF:   A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. ( TEMA 855) 
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                                Hoje esta questão seria desatualizada em decorrência de decisão em meados de Janeiro de 2021 em que o STF determina que o aviso prévio às autoridades não é mais exigido e que "o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local". Contudo, o texto na Constituição é o mesmo.   Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1 
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                                  Os direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais encontram-se elencados no art. 7º da CF/88 e são caracterizados por serem normas de ordem pública, imperativas e invioláveis, pela vontade das partes contraentes na relação trabalhista.