ID 1541755 Banca IBFC Órgão ILSL Ano 2013 Provas IBFC - 2013 - ILSL - Enfermeiro - Enfermagem do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT São profissionais que compõem os SESMT descritos a seguir, segundo a NR 4. Assinale a incorreta: Alternativas Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem. Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto ou dentista portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Médico do Trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação. Responder Comentários Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Questão desatualizada. O texto da NR04 mudou em 2014. Aquelas especificidades sobre a especialização dos profissionais com graduação foram retiradas, no lugar entrou o item 4.4.1:.4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostospor Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeirodo Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alteradopela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidadecom o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivoConselho Profissional, quando existente. (NR) (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014 -Vide prazo na Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014).4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observarse-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985. (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014) Dentista kkkkk.