O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 1.000,00 de salário e o salário mínimo da região e de R$ 800,00, o cálculo terá por base os R$ 800,00.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
A questão pede o item INCORRETO em relação aos percentuais do adicional de insalubridade. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Portanto, os percentuais corretos trazidos nas letras "a", "b" e "d":
40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;
e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
Não confunda com o adicional de periculosidade (NR-16) é de 30% do salário base do trabalhador.
GABARITO DA MONITORA : LETRA C