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ID
1541788
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 15, a insalubridade é classificada, para fins de percepção de adicionais, incidente sobre o salário mínimo da região, conforme descrito a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

  •  

    O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
    DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 1.000,00 de salário e o salário mínimo da região e de R$ 800,00, o cálculo terá por base os R$ 800,00.
     

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    A questão pede o item INCORRETO em relação aos percentuais do adicional de insalubridade. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Portanto, os percentuais corretos trazidos nas letras "a", "b" e "d":

    40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;

    20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio;

    e 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.

    Não confunda com o adicional de periculosidade (NR-16) é de 30% do salário base do trabalhador.

    GABARITO DA MONITORA : LETRA C