ID 1541794 Banca IBFC Órgão ILSL Ano 2013 Provas IBFC - 2013 - ILSL - Enfermeiro - Enfermagem do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas Em relação à NR 16 – Atividades e operações perigosas, assinale a incorreta: Alternativas As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional: o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. É exemplo de atividade e operação perigosa com radiação ionizante ou substâncias radioativas o manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia. Responder Comentários 16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Anexo 2 - NR 164 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados;Gab. C