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Letra (d)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Lembando que território não é ente federado! Eles integram a União. Atualmente não existe nenhum território federal.
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Gabarito D - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Os territórios integram a União!
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Territórios
-integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar;
-não são entes federativos;
-são autarquias territoriais federais;
-não possuem autonomia política;
-é admitida sua subdivisão em municípios;
-seu governador será nomeado pelo presidente da república;
-possui 4 deputados;
- nos territórios federais com mais de cem mil habitantes além do Governador, haverá judiciário de 1ª e 2ª instâncias e membros do MP, DP;
-União organiza e mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios;
-As contas do governo serão submetidas ao CN com parecer prévio do TCU.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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Bizu: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é o DEMU
.Distrito Federal
.Estados
.Municípios
.União
Obs: Territórios não são entes federativos, eles apenas integram a União.
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GABARITO: D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a organização político-administrativa do Brasil.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. da CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Eu sempre errava por confundir. Coloquei um adesivo para não misturar conceitos:
Republica Federativa da união: formado pela união indissolúvel ESTADOS, DF e MUNICIPIOS
São poderes da UNIÃO, independentes de harmonicos: legislativo, executivo e judiciário
organização politico-adm: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIO