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Letra (e)
Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
a) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Gabarito E - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Gab: E
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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GABARITO E
Bizu: Lembre-se do alfabeto. A letra E vem antes das letras J e L. Daí é só lembrar que o "EXECUTIVO" que 'lidera' os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Eu gravei assim.. Espero ter ajudado!
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BIZU!!!
OS VENCIMENTOS DO PL E PJ NUNCA SUPERIOR QUE O PE.
RUUUUUUMO À APROVAÇÃO!
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a)
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado aos estrangeiros ainda que residentes no país. ESTRANEIROS NA FORMA DA LEI
b)
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei RESSALVADAS AS nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
c)
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se,APENAS, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
d)
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei ESPECÍFICA.
e)
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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questão bem elaborada!
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GAB:E Art.37 , XII
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
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DICA ! LJE LJE LJE LJE LJE LJE - REPETE ATE GRAVAR KKK
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(RESUMO)
GREVE = LEI ESPECÍFICA
SALÁRIO = LEI ORDINÁRIA
DESPEDIDA ARBITRÁRIA = LEI COMPLEMENTAR
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Direito de grEvE é lei EspEcífica.
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foco e fe
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ENTRE OUTERAS......
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A) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado aos estrangeiros ainda que residentes no país
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
B) a investidura em cargo ou emprego público, através de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se, dentre outras, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
E)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo;
LETRA E
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Essa letra c me cegou, só acertei pq a letra E entregou a questão.
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Quem passou direto pelo "dentre outras" da "C", achou que tinha achado o gabarito, leu as demais pra garantir, viu que a "E" estava correta, achou que tinha 2 respostas corretas, voltou, releu e achou o erro da "C" ... tmj kkkkkkkkkk isso que dá, 2:53h da manhã fazendo questões.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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GABARITO: E
a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) ERRADO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
e) CERTO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Art. 37, I, CRFB/88: " os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;".
Alternativa B - Incorreta. A alternativa mescla duas situações distintas (e por isso está incorreta): uma delas é a investidura em cargo público, que se dá por concurso de provas ou de provas e títulos. Outra situação é a de nomeação para cargo em comissão, que é livre (não depende de concurso). Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Alternativa C - Incorreta. Os cargos em comissão nessa hipótese se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa D - Incorreta. A Constituição exige lei específica, não lei complementar. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição e seu artigo 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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aaaaah banca covarde! Na madrugada, o sono batendo o cara não ver esse "dentre outras"