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Letra (b)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Gabarito B - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por
lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Art. 37, XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação. Lembrar que a área de atuação é definida por lei complementar, não ordinária!
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Somente -----Lei específica ----- (CRIA) Autarquia
Somente ----- Lei específica ------ (AUTORIZA) Empresa pública, S.E.M e de fundação.
NO CASO DA FUNDAÇÃO, CABE A LEI COMPLEMENTAR DEFINIR AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO.
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Banca pequena, só faz trocar as palavras...
Rumo ao sucesso!
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Sério?
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Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
#vqv
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GABARITO: B
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Esses trocadinhos de palavras é que estraga a amizade, no meio de 50 questão, de 200 assuntos
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A questão em si é tranquila por ser letra de Lei.
Porém, até organizar as palavras, toma nosso tempo.
Art. 37, XIX. - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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AutarCria = Lei Cria