GABARITO: A
I - CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
II - ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III - ERRADO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
IV - ERRADO: Art. 130, I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
I – Correta. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado terá direito a férias.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: …
II – Errada. Não é permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. O que ocorre é que, a partir de 06 faltas injustificadas, o empregado deixa de ter direito a 30 dias de férias e o período é reduzido conforme parâmetros estabelecidos no artigo 130 da CLT.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
III – Errada. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
IV – Errada. O empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 vezes.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Gabarito: A