SóProvas


ID
1542136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFMG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

II. É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

III. O período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

IV. O empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 (dez) vezes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - t. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
    :I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

     1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


  • Na minha opinião, a alternativa II está correta, no entanto, incompleta, por isso marquei somente a I. Se tivesse alguma alternativa prevendo como corretas a I e II, complicaria bastante!!!

  • MOLEZA!

  • Saul Benjamim, ao meu ver a interpretação do §1º do Art 130 é o seguinte:

     

    A empresa não pode descontar como "falta dia" nas férias, para isso existe a tabela de proporcionalidade das faltas durante o período aquisitivo para que seja aplicada na concessão das férias. 

    Por exemplo: no mês de março o funcionário faltou 6 dias injustificadamente e a empresa não efetuou tal desconto (salarial). Em abril, quando ele for sair de férias a empresa não pode descontar os 6 dias das férias.

     

    Não sei se consegui explicar meu raciocínio.

  • É permitido descontar, do período de férias, as faltas (injustificadas) do empregado ao serviço.

  • Saul Benjamim falou justamente o que pensei aqui

  • Pavor da redação dessa banca.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    II - ERRADO: Art. 130, § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    III - ERRADO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

    IV - ERRADO: Art. 130, I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

  • I – Correta. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado terá direito a férias.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: … 

    II – Errada. Não é permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. O que ocorre é que, a partir de 06 faltas injustificadas, o empregado deixa de ter direito a 30 dias de férias e o período é reduzido conforme parâmetros estabelecidos no artigo 130 da CLT.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    III – Errada. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

     

    IV – Errada. O empregado terá direito a 30 dias corridos de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 vezes.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    Gabarito: A