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ID
1542208
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 2°

    Parágrafo único.Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

  • Acredito que o erro da letra E seja o termo pluripartidarismo, a LODF tem como calor fundamental o Puralismo Politico, que acredito que seja mais amplo que a ideia de diversos partidos políticos. Se alguém quiser complementar ...

  • Com certeza, Tamara. Pluralismo político é o respeito a diversidade de ideias e portando é um valor fundamental do DF. O pluripartidarismo relaciona-se com a autonomia política do DF. 

  • O Distrito Federal, no exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, rege-se apenas(ERRO) pela LODF

  •  

    a) O poder que emana do povo somente pode ser exercido por meio de deputados distritais, que são os legítimos representantes do povo do Distrito Federal. (ERRADO)

     

    Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

     

    b) O Distrito Federal, no exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, rege-se apenas pela LODF. (ERRADO)

     

     Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

     

    c) A soberania é elemento que compõe os valores fundamentais do Distrito Federal, haja vista que este integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. (ERRADO)

     

    Soberania não é valor fundamental da LODF, examinador tentou confundir com os valores da CF/88.

     

    d) A LODF veda a discriminação do indivíduo que sofre de deficiência física, sensorial, imunológica ou mental. (CORRETA)

     

    Art. 2º Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

     

    e)Os valores fundamentais do Distrito Federal compreendem o pluripartidarismo, que garante a pluralidade de ideias em um mesmo território.

     

    O pluripartidarismo não é valor fundamental, mas o pluralismo político (art.2ª, inciso V), esse que garante a pluralidade de ideias.

     

  • Questão de puro Ctrl C + Ctrl V da banca. Isso porque uma mínima interpretação teleológica da norma permitiria perceber que o pluripartidarismo é uma decorrência direta do pluralismo político. Sem contar que a forma pela qual a assertiva está escrita permite que se depreenda isso:

     

    " Os valores fundamentais do Distrito Federal compreendem o pluripartidarismo, que garante a pluralidade de ideias em um mesmo território"

     

    "Compreendem" pode ser interpretado como "englobam", ou seja, são contemplados.

     

    Talvez o maior problema da alternativa E seja o termo "garante". Tendo em vista ser plenamente possível a existência de vários partidos mas mesmo assim uma unicidade de ideias.

     

    Bom, eu acertei a questão pq fui na maldade, mas sacanagem isso...

  • PLURIPARTIDARISMO É ≠ PLURALISMO POLÍTICO

     

    Este é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade, o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político , aquele é coexistência de vários partidos num sistema político; multipartidarismo.

  • ART. 2º. Parág. Unico.

    Ninguém será discriminado !

  • D) A LODF veda a discriminação do indivíduo que sofre de deficiência física, sensorial, imunológica ou mental. (CORRETA)

     

    Art. 2º Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)

  • A)pode ser Exercido também por Iniciativa Popular.

    PELO/DF: 1% do eleitorado,3 zonas eleitorais, 0,3% em casa zona.

    LO/LC :1% eleitorado,3 zonas

    B)Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

    C)A Cidadania (plena) é elemento que compõe os valores fundamentais do Distrito Federal, haja vista que este integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil.

    D)A LODF veda a discriminação do indivíduo que sofre de deficiência física, sensorial, imunológica ou mental. Veda qualquer discriminação (rol exemplificativo)

    E)Os valores fundamentais do Distrito Federal compreendem o Pluralismo politico = (pluripartidarismo + ideologias).