Gabarito B - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
a) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto as de saúde do trabalhador.
b) incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
c) participar da (na) comercialização e da fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. (aqui a preposicao "da" da a entender que uma das atribuicoes do SUS e estar envolvido na comercializaçao de produtos radioativos kkkjj, que nao e verdade)
d) abster-se, sempre que possível, de participar da formulação da política e da execução de saneamento básico.
e) fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, excetuando-se bebidas e águas para consumo humano.