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ID
1542286
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso devem ser efetivadas por meio de ações de promoção, prevenção e atendimento em saúde. Assinale a alternativa que não se refere às estratégias de prevenção e manutenção da saúde do idoso, conforme disposto na Política Nacional e no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

      § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

      I – cadastramento da população idosa em base territorial;

      II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

      III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

      IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

      V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.


  • a letra (d) tbm não está correta, na lei esta escrito inclusive e na questão está especialmente.

     

     

  • Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     

            § 1º  A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

     

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

     

    Letra B

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm