Essas equipes, articuladas a redes assistenciais de saúde, têm como atribuições fundamentais:
1. Planejamento das ações;
2. Saúde, promoção e vigilância;
e 3. Trabalho interdisciplinar em equipe.
Nas unidades prisionais com mais de 100 presos, a equipe técnica mínima, para atenção a até 500 pessoas presas, obedecerá a uma jornada de trabalho de 20 horas semanais e deverá ser composta por: • Médico; • Enfermeiro; • Odontólogo; • Psicólogo; • Assistente social; • Auxiliar de enfermagem; e • Auxiliar de consultório dentário (ACD).
Os estabelecimentos com menos de 100 presos não terão equipes exclusivas. Os profissionais designados para atuarem nestes estabelecimentos, com pelo menos um atendimento semanal, podem atendê-los na rede pública de saúde. Nos estabelecimentos prisionais em que já houver quadro de saúde, a equipe será complementada.
Em decorrência de suas especificidades, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico serão objetos de normas próprias, que deverão ser definidas de acordo com a Política de Saúde Mental preconizada pelo Ministério da Saúde