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ID
1542385
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, considere as afirmativas abaixo.

I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

III - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Item II - Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Item III - Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • Gabarito E - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • Gabarito E.

    I, II e III.

  • Quanto à Administração Pública, em relação aos servidores públicos:

    I. CORRETA.

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CRFB/88, in verbis:

    Art. 37, V, da CRFB/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO: pode ser ocupado por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração. 

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    >>> Esse inciso deve ser memorizado. EXTREMAMENTE cobrado.

    II. CORRETA.

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: muito cuidado, não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.

    III. CORRETA

    Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF/88).

    Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.