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ID
1542391
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, considere as afirmativas abaixo.

I - É possível a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e a carga horária semanal não exceda 60 horas.

II - A possibilidade de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

III - Na hipótese de acúmulo, o servidor público fará jus apenas a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico de cada cargo acumulado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    I- ERRADA 2 vezes rsrsrsr; 

    CF888 ... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Lei 8.112 ... Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

    III-ERRADA; Essa, ao meu ver, além de não ter nada parecido para justificar, ainda é ilógica. Se o as pessoas buscam trabalhar mais para ganhar mais, pra que acumular se só receberia 50 % de cada?! Era melhor trabalhar só em um... rsrsrrs.

    Bons estudos! ;)


  • Todas as alternativas estão erradas:

    A) Artigo 37, XVI, a,b e c da CF/88.

    B) Proibição e não possibilidade, Artigo 37, XVII, da CF/88.

    C) Acúmulo de cargos, acúmulo de vencimentos.

  • Tamara, 

    se há a proibição de acumular para tais entidades citadas, as possibilidades de acumulação, também, se estendem. Concorda?
      Pelo menos foi esta a forna que entendi.
  • Parecer-AGU nº GQ-145/1998:

    Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.

    Fonte Dizer o Direito

  • Houve troca de PROIBIÇÃO por POSSIBILIDADE, na assertiva II. Segue a letra da lei :
    "A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."

  • Gabarito  B       (Somente a acertiva II está correta).

    CF/88 Art. 37 XVII "A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."

    OBS.: Tanto a PROIBIÇÃO quanto as POSSIBILIDADES de acumulação se estende aos cargos, funções e entidades acima citadas.