-
Gabarito B;
I- ERRADA 2 vezes rsrsrsr;
CF888 ... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Lei 8.112 ... Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
III-ERRADA; Essa, ao meu ver, além de não ter nada parecido para justificar, ainda é ilógica. Se o as pessoas buscam trabalhar mais para ganhar mais, pra que acumular se só receberia 50 % de cada?! Era melhor trabalhar só em um... rsrsrrs.
Bons estudos! ;)
-
Todas as alternativas estão erradas:
A) Artigo 37, XVI, a,b e c da CF/88.
B) Proibição e não possibilidade, Artigo 37, XVII, da CF/88.
C) Acúmulo de cargos, acúmulo de vencimentos.
-
Tamara,
se há a proibição de acumular para tais entidades citadas, as possibilidades de acumulação, também, se estendem. Concorda?
Pelo menos foi esta a forna que entendi.
-
Parecer-AGU nº GQ-145/1998:
Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.
Fonte Dizer o Direito
-
Houve troca de PROIBIÇÃO por POSSIBILIDADE, na assertiva II. Segue a letra da lei :
"A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."
-
Gabarito B (Somente a acertiva II está correta).
CF/88 Art. 37 XVII "A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público."
OBS.: Tanto a PROIBIÇÃO quanto as POSSIBILIDADES de acumulação se estende aos cargos, funções e entidades acima citadas.