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                                Letra (d) 
 
 Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 
 
 a), b), c), e e) - CLT
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                                Gabarito D - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 
 
 
 
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                                ART. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7, incisos: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;  podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  
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                                Gabarito letra d).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL   Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.   IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;   VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;   IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;   XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;   XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;   XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;   XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;   XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).   XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;     * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                mnmemônico para responder a esta questão sobre os direitos sociais que cabem ao servidor público:
 
 MULHER COM 5 SALARIOS FAZ 2 LIPRO SE FERE E HAJA REPOUSO Salário mínimo / Salário nunca inferior ao mínimo / Decimo terceiro salario / Salario Família / Salario / Licença maternidade de 120 dias / Licença paternidade / proteção a mulher no mercado de trabalho / Ferias remuneradas com um terço do salário / Redução dos riscos à saúde / Hora extra com 50% a mais de salário / Adicional noturno de 25% / Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais / Repouso remunerado preferencialmente aos domingos. 
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                                Frase para memorizar só com as iniciais  Hoje é o Dia de Garantir o Futuro, Jesus é Leal e Prosperá para Todo o Sempre Ricamente. HORA EXTRA DÉCIMO 13º GARANTIA DE SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO  FÉRIAS JORNADA LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE PROTEÇÃO DO MERCADO DO TRABALHO DA MULHER PROIBIÇÃO DE DIFEREÇA DE SALÁRIOS TRABALHO NOTURNO SALÁRIO FAMÍLIA  REPOUSO SEMANAL REDUÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO   
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                                NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS:   - adicionais insalubridades, periculosidade e de atividades penosas   - Piso Salarial   - Seguro Desemprego   - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escola.   - Participação nos Lucros   - Acordo Coletivo (servidor é regido por LEI)   - Seguro contra acidentes de trabalho   - Jornada de 6 horas turno ininterrupto de revezamento   - Irredutibilidade SALARIAL ( servidor tem vencimento, não salário) 
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                                GABARITO: D. Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.