Art. 9º - São órgãos da Administração Superior da Universidade: I - Conselho Universitário; II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - Conselho de Curadores; IV - Reitoria.
Art. 10 - O Conselho Universitário - CONSUN - é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade.
Art. 14 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, órgão técnico, com funções deliberativa, normativa e consultiva sobre ensino, pesquisa e extensão, é integrado por Plenário e Câmaras de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, cujas competências serão definidas em seu Regimento Interno.
Art. 18 - O Conselho de Curadores - CONCUR - é órgão fiscalizador da gestão econômicofinanceira, na forma da lei.
Art. 22 - A Reitoria é o órgão executivo que coordena e supervisiona todas as atividades universitárias.