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ID
1542541
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I. os menores de dezesseis anos.

II. os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

IV. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

V. os pródigos.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

       I - os menores de dezesseis anos; (Item I)

       II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Item iI)

       III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Item III)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

       I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

       II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

       III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Item VI)

       IV - os pródigos. (Item V)


    bons estudos
  • Os absolutamente incapazes são aqueles que não podem exercer quaisquer atos da vida civil sem estarem devidamente representados.


    A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.

  • E os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo? 

  • Atencao para LEI nova( lei 13146/2015) que alterou o Art 3 do CC/02!!!!

    Ou seja, hodiernamente, essa questao estaria desatualizada!

  • camila assis, salvo o melhor juízo, esta lei ainda não está em vigor, logo nao está desatualizada. 

  • A partir de janeiro de 2016 a Lei 13.146/2015 entrará em vigor e aí sim estará a questão desatualizada.

    Segue:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      I - (Revogado);

      II - (Revogado);

      III - (Revogado).” (NR)

      “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      .....................................................................................

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      .............................................................................................

      Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)


    Abraço

  • Desatualizada!!!