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ID
1542544
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto adquire um imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pagável em dez parcelas iguais e mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Roberto efetua o pagamento regular de nove parcelas. Em decorrência de fatores alheios à sua vontade, torna-se inadimplente em relação à última parcela. No intuito de honrar o compromisso e liquidar o seu débito, ele oferece ao credor um veículo avaliado em R$ 50.000,00. Após avaliar o bem, o credor aceita o veículo e dá quitação da parcela vencida. A forma utilizada pelas partes para liquidação da última parcela denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Como tinham compactuado o pagamento do imóvel em dinheiro, mas o pagamento da última parcela ocorreu com prestação diversa de dinheiro (Veículo), temos a ocorrência da dação em pagamento:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.


    bons estudos
  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    Sobre o art. 356 do CC, que regula a dação em pagamento, ensina Cezar Peluso (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência, 7ª ed., 2013): "A dação implica extinção da obrigação originalmente contraída pelo devedor mediante concordância do credor em receber outra prestação, distinta da convencionada: por exemplo, aceita receber em serviços prestados pelo devedor, que lhe devia dinheiro ou concorda em dar quitação de dívida de dinheiro ao receber um quadro de um pintor consagrado.
    Não há contradição entre dispositivo e o art. 313*, porque não se trata de obrigar o credor a receber prestação diversa da estipulada, mas sim de contar com seu consentimento na entrega de prestação diversa, o que inclui a dação em pagamento entre os negócios jurídicos bilaterais - conjugação das vontades destinada a extinguir direitos de natureza patrimonial.
    A aceitação do credor é essencial à validade da dação. Distingue-se da novação, porque acarreta o adimplemento da prestação, diversamente desta última, em que nova obrigação ainda não adimplida substitui a anterior, igualmente não cumprida".

    *Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Lembrando que Dação em Pagamento não se confunde com Novação, uma vez que neste último instituto a obrigação anterior é extinta.

  • LETRA D CORRETA Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • art. 356: O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Exemplo perfeito de dação em pagamento. 

  • A) Na sub-rogação há um objeto ou um sujeito jurídico que toma o lugar de outro diverso. Ela pode ser legal (art. 346 do CC) ou convencional (art. 347 do CC). É uma espécie de pagamento indireto pelo qual não se extingue a obrigação. Incorreta;

    B) É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário e tem previsão no art. 360 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) Ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes do CC. Incorreta;

    D) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC. É o gabarito da questão, já que o devedor, ao invés de pagar os cinquenta mil reais, entregou ao credor o veículo no mesmo valor. Correta;

    E) É a causa de extinção não satisfatória da obrigação, prevista no art. 385 e seguintes do CC, onde o credor consente em dispensar o devedor do pagamento. Incorreta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2)

    Resposta: D