Esta questão é polêmica ao analisarmos o contexto geral desta sociedade, pois como diz o art 993, parágrafo único:
"Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo perante terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier"
Diante disso, no contexto geral, não é tão somente o sócio ostensivo se obrigará perante terceiros, pois existe esta exceção que os obrigarão solidariamente.
Isso deixa o item II incorreto.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
II - CERTO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
III - ERRADO: Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
IV - ERRADO: Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A
questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A
sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade
despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo
em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de
ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu.
Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente,
permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a
sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim
um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.
A sociedade em conta de participação é regulada
pelos arts. 991 a 996, CC.
Item I)
Certo. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:
o sócio ostensivo e o sócio participante.
O Sócio
ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua
exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante
terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do
contrato social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.
Não
existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo
pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de
cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos
que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no
mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante
terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.
Item II)
Certo. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:
o sócio ostensivo e o sócio participante.
O Sócio
ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva
responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros,
e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato
social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.
Item
III) Errado. Na hipótese de falência é necessário observar qual
sócio está falindo, se é o ostensivo ou participante/oculto.
A falência
for do sócio ostensivo, acarretará a dissolução da sociedade e a liquidação da
respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário (art. 993, §2º,
CC). Ou seja, os sócios participantes terão que habilitar os seus créditos no
processo de falência do sócio ostensivo para receber os valores que têm
direito, por conta da sociedade.
Item
IV) Errado. A prova
da existência pode se dar de qualquer modo. Nesse sentido dispõe o art. 992, CC
que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer
formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):
A) Apenas I.
B) Apenas III e IV
C) Apenas I, II e III.
D) I, II, III e IV.
E) Apenas I e II.
Gabarito do Professor:
E
Dica: Essa sociedade não adquire
personalidade jurídica e por isso não ter patrimônio próprio, domicílio, nome,
características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo
societário como um contrato de participação. Mesmo quando a sociedade em conta
de participação leva o seu ato constitutivo a registro ela não adquire
personalidade jurídica. Esse tipo societário não possui firma ou denominação
(nome empresarial).