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ID
1542556
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Art. 1.548 do Código Civil brasileiro, é NULO o casamento contraído:

I. pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

II. de quem não completou a idade mínima para casar.

III. do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.

IV. do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

V. por infringência de impedimento. 

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I e IV 

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.



    II e III

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


  • Gabarito B - Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


  • Errei por conta da alternativa colocar I e V, visto que nem tem a opção V. MANCADA EM QCONCURSOS!

  • Errei porque achei que era V no lugar de VI

  • Cadê a questão (v)??????

  • Onde está o item V? Marquei apenas o item I (letra a) e errei!

  • Como os colegas já destacaram, as alternativas corretas encontram-se no art. 1548 do CC


    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

  • Importante salientar que o inciso I do Art. 1.548 foi REVOGADO pela Lei 13.146 de 06 de JULHO de 2015 (Estatudo da Pessoa com Deficiência).

    No entanto, essa lei ainda está em vacatio legis (180 dias).

    Bons Estudos!

  • Pessoal, houve alteração do dispositivo do Código Civil pela Lei 13.146/2015, vide:

    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos:  

    IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

  • DESATUALIZADA!! Pessoal, atentar para a nova Lei 13.146/15 que ja esta em vigor!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Portanto, somente nulo o casamento por infringência de impedimento,.

    Assim a questão não tem resposta, visto que somente a afirmativa "V" esta verdadeira!!!
  • O pessoal do qc não está atualizado as questões no filtro das desatualizadas...
  • Questão esta desatualizada . 

     É nulo o casamento contraído:

    Art: 1548 do CC. 

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;(Revogado)

    II - por infringência de impedimento.

    Gabarito letra ''B"

    Obs: Somente o item V da questão esta correto.

  • A questão está desatualizada, em razão da revogação do I do art. 1.548 do CC/02, desse modo, subsistindo apenas a hipótese do inciso II do artigo mencionado- por infringência de impedimento. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA em razão do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Questão nula em razão da novidade trazida pela Lei 13.146/2015, em seu art. 6º, I. Nesse caso, o único item correto é o V.