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Letra (b)
Item I e IV
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
II e III
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
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Gabarito B - Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
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Errei por conta da alternativa colocar I e V, visto que nem tem a opção V. MANCADA EM QCONCURSOS!
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Errei porque achei que era V no lugar de VI
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Cadê a questão (v)??????
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Onde está o item V? Marquei apenas o item I (letra a) e errei!
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Como os colegas já destacaram, as alternativas corretas encontram-se no art. 1548 do CC
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
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LETRA B CORRETA
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
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Importante salientar que o inciso I do Art. 1.548 foi REVOGADO pela Lei 13.146 de 06 de JULHO de 2015 (Estatudo da Pessoa com Deficiência).
No entanto, essa lei ainda está em vacatio legis (180 dias).
Bons Estudos!
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Pessoal, houve alteração do dispositivo do Código Civil pela Lei 13.146/2015, vide:
Art. 123. Revogam-se os seguintes dispositivos:
IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
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DESATUALIZADA!! Pessoal, atentar para a nova Lei 13.146/15 que ja esta em vigor!!!
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - por infringência de impedimento.
Portanto, somente nulo o casamento por infringência de impedimento,.
Assim a questão não tem resposta, visto que somente a afirmativa "V" esta verdadeira!!!
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O pessoal do qc não está atualizado as questões no filtro das desatualizadas...
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Questão esta desatualizada .
É nulo o casamento contraído:
Art: 1548 do CC.
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;(Revogado)
II - por infringência de impedimento.
Gabarito letra ''B"
Obs: Somente o item V da questão esta correto.
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A questão está desatualizada, em razão da revogação do I do art. 1.548 do CC/02, desse modo, subsistindo apenas a hipótese do inciso II do artigo mencionado- por infringência de impedimento.
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QUESTÃO DESATUALIZADA em razão do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Questão nula em razão da novidade trazida pela Lei 13.146/2015, em seu art. 6º, I. Nesse caso, o único item correto é o V.