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Gabarito A - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
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De acordo com Wader Garcia (2014):
“Defeito consiste num tipo de problema de um produto
ou de um serviço que causa dano à saúde ou a segurança de uma pessoa, ensejando
direito à indenização.
O defeito, em sentido amplo, pode ser conceituado
como a situação em que um produto ou serviço não oferece a segurança que dele
legitimamente se espera.
São tipos de defeitos os seguintes:
de concepção: projeto,
design (ex. uma embalagem de extrato de tomate cortante);
de produção: fabricação,
construção, montagem (ex. um freio montado errado pela montadora).
de informação: falta
desta quanto à utilização e riscos do produto ou serviço (exs.: a falta de
informação sobre riscos de um pesticida ou sobre a profundidade de uma piscina
no hotel).
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A questão trata de responsabilidade civil.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é
defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
A)
defeituoso
Defeituoso.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B)
frustrado.
Defeituoso.
Incorreta
letra “B”.
C) vício
redibitório.
Defeituoso.
Incorreta
letra “C”.
D)
impróprio.
Defeituoso.
Incorreta
letra “D”.
E)
inapto.
Defeituoso.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.