A
questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Para
atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos
requisitos do art. 966, CC.
Passemos à análise dos requisitos:
a) Profissionalismo - a atividade
desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou
eventualmente.
b) Atividade econômica – a criação de
riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins
lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas
empresarias.
c) Organização – é a reunião dos fatores de
produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os
fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.
d) Produção ou circulação de bens ou serviços
- a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de
automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens
(concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são
cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de
natureza simples, ou seja, não empresária.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Somente será considerado
empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Do
contrário a atividade será considerada de natureza simples. O art. 966, § único
do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de
natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com
concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício
das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de
empresário.
Letra
B) Alternativa Incorreta. O comerciante é aquele que pratica atos de mercancia.
Não existe mais no nosso ordenamento a figura do
comerciante.
Letra
C) Alternativa Incorreta. A atividade rural é aquela que
explora as atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo, a extração e a
exploração vegetal e animal, a transformação de produtos agrícolas ou pecuários
realizadas pelo agricultor (desde que não alteradas sua característica in
natura ou sua composição), ou seja, aquelas em que seu fator de produção
principal é a terra.
Letra
D) Alternativa Correta. Segundo
disposto no art. 966, CC considera-se empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.
Gabarito
do Professor:
D
Dica:
O incapaz não pode iniciar uma atividade como
empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas
hipóteses que ele possa continuar.
O
incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja
assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos
casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. Todavia, somente poderá fazê-lo através de
autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não
estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais,
estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão
ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização
concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).