A questão tem por objeto tratar do instituto da
reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código
Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716
- MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das
normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art.
1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo,
com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua
regulamentação.
A reorganização societária pode ocorrer através da:
a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.
Letra A)
Alternativa Incorreta. A Transformação ocorre quando o empresário passa de
um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se
transforma em sociedade limitada.
Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de
transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá
aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que
vai converter-se”.
Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A
‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033,
parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação
de pessoa jurídica”.
Letra B)
Alternativa Correta. Na incorporação uma ou mais sociedade são
absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A
sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela
sociedade A.
Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação,
uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os
direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os
respectivos tipos”.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Na cisão é a operação pela qual a companhia
transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas
para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a
versão.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades
para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.
Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão
extintas.
Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a
extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas
sucederá nos direitos e obrigações.
Letra E) Sem
correspondência.
Gabarito do Professor: B
Dica: Segundo
entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois
requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora
(todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da
incorporada.
Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom
S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a
credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação,
independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a
sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade
jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à
incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e
o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são
absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por
esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a
incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto
o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade
jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, §
3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.