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Gabarito Letra A
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
bons estudos
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Para ajudar:
Sociedades
Organizações Religiosas
Fundações
Associações
PARTIDO político
Eireli
Pessoas Jurídicas de Direito Privado: SOFA PARTIDO E
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são pessoas juridicas de direito publico interno uniao, estados, df, municipios, autarquias e associações publicas e demais entidades de carater publico criadas por lei, partido politico, associação, sociedades, fundações organizações religiosas pertencem ao direito privado
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A) Em harmonia com a previsão do art. 41, IV do CC, sendo a autarquia considerada uma pessoa jurídica de direito público interno.
Correta;
B) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II do CC), sendo constituídas a partir da união de pessoas.
Incorreta;
C) As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC) e resultam da afetação de um patrimônio, sendo constituídas por testamento ou por escritura pública.
Incorreta;
D) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), regidos por lei específica (Lei 9.096/95).
Incorreta;
E) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e, de acordo com o conceito legal do art. 53 do CC, “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".
Incorreta.
Resposta: A